A AES Brasil Energia S.A. (“Companhia”) (B3: AESB3), em cumprimento ao disposto no artigo 157, parágrafo 4º, da Lei nº 6.404/1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”) e nos termos da Resolução da Comissão de Valores Mobiliários nº 44/2021, em complemento ao Fato Relevante divulgado pela Companhia em 12 de maio de 2021, comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que foi verificada, na presente data, a implementação das condições suspensivas, nos termos do artigo 125 da Lei nº 10.406/2002, conforme alterada, aplicáveis à incorporação da AES Tietê Energia S.A. pela AES Brasil Operações S.A., na forma do artigo 227 da Lei das Sociedades por Ações (“Incorporação”), com a consequente conclusão da Incorporação.


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