Em decisão divulgada, o juiz Fernando Viana, da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, homologou o aditamento ao plano de recuperação judicial da companhia de telecomunicação que havia sido aprovado em assembleia geral de credores realizada no dia 8 de setembro.

No documento, além de ter afastado a alegação de tratamento desigual entre credores; Viana rejeitou as alegações de nulidades procedimentais da Assembleia Geral de Credores (AGC). O magistrado ainda rejeitou os pedidos de nulidade do quórum de votação e da aprovação do aditamento ao plano.

Alguns bancos, insatisfeitos com os percentuais de desconto sobre o valor de face dos créditos que têm a receber da Oi; tentavam reverter a aprovação do acréscimo na Justiça.

Viana estabeleceu um prazo de 12 meses para o encerramento do processo de recuperação judicial iniciado em 2016; iniciando a contagem da data de publicação da decisão desta segunda-feira.

O juiz ressaltou, no entanto, que tal prazo pode ainda ser prorrogado “caso haja necessidade de se ultimarem os atos relativos às alienações” de ativos.

Impacto: Positivo. O juiz Fernando Viana, que homologou o aditamento do plano de recuperação judicial da Oi também estabeleceu um prazo de 12 meses para o encerramento do processo. Bancos que estavam insatisfeitos com os percentuais de desconto sobre o valor de face dos créditos que têm a receber da Oi agora não podem mais reverter o plano.

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