Estamos vivendo a segunda fase crítica da pandemia COVID-19, com um vírus letal – SARS-Cov-2 –, que levou países ao isolamento social e à retomada desta medida, com reflexos profundos na saúde física e mental das pessoas, mortes, desemprego, endividamento, problemas sanitários  e políticos, investimentos emergenciais em hospitais, inexistência de profissionais habilitados disponíveis, fechamentos de empresas, retração da economia, desabastecimento e aumento do custo de vida, dentre outros impactos negativos.

Dentro deste contexto totalmente negativo, identificamos impactos promissores com a reação de organizações e pessoas para enfrentar as dificuldades criadas pela pandemia: maior solidariedade em variados ambientes, dedicação de médicos e enfermeiros, reflexões sobre uma vida melhor, resiliência, desenvolvimento de vacinas, soluções criativas para sustento de famílias e sobrevivência de empresas, aproximação de familiares, redução das emissões de carbono e a aceleração da transformação digital.

Ressaltamos neste artigo, especificamente, aspectos da aceleração da transformação digital que implicam a drástica transformação das empresas, à luz de duas frentes fundamentais: a dinâmica dos mercados no qual operam e a velocidade de se reinventarem para se manterem competitivas. Os avanços das tecnologias de informação e meios de comunicação foram essenciais para que profissionais, pessoas fora do mercado e empresas buscassem soluções disruptivas, intensificando-se os investimentos em cibersegurança.

Foi possível para algumas empresas – no Brasil, principalmente prestadoras de serviço –, atenderem de imediato às exigências impostas pelos governos, como o lockdown, pois estavam preparadas há mais tempo, mas não colocaram em prática por uma questão cultural; por exemplo, o trabalho home office. Essas empresas demonstraram grande capacidade de se reinventarem.

Retrospectiva histórica

Antes mesmo da reforma trabalhista, em vigor a partir de 2018, o teletrabalho (home office) já era previsto na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, em seu artigo 6º. De acordo com este artigo, cuja redação foi ampliada pela Lei nº 12.551/2011, “não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego”.

Adicionalmente, o parágrafo único incluído pela mesma Lei supracitada dispõe que “os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio”.

O que mudou?

reforma trabalhista, por meio da Lei nº 13.467/2017,  alterou e regulamentou diversas normas relacionadas à prestação de serviço, sendo uma das principais mudanças a regulamentação do teletrabalho (home office), abordado, expressamente, através de seu artigo 75-B da CLT: “considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo”.

De acordo com o parágrafo único do referido artigo, “o comparecimento às dependências do empregador, para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento, não descaracteriza o regime de teletrabalho”.

Em resposta à necessidade de sobrevivência, diante da impossibilidade de manterem os profissionais em suas dependências, as empresas tiveram que atender às exigências dos novos dispositivos legais, para evitarem problemas com fiscalizações e reclamações trabalhistas. Vale lembrar que esses dispositivos não incluem as naturezas de trabalho genuinamente externas, como vendedores externos e instaladores de TV a cabo, dentre outras.

Focando nos profissionais deste contexto legal, as tecnologias de comunicação eficientes propiciaram às empresas se comunicarem diretamente com seus colaboradores, como por exemplo, e-mail, Whatsapp, Skype, Zoom, Microsoft Teams etc. Inclusive, para empresas que consideram isso necessário, existem formas de se controlar a jornada de trabalho dos profissionais em home office, considerando o período em que estes estão conectados ao computador à disposição das empresas.

A aceleração da transformação digital, tão propagada pela mídia há muitos anos, responsável também pelo novo normal e impulsionadora da revolução industrial 4.0, beneficiou as empresas em termos de qualidade do trabalho, suspensão de atrasos, devido aos deslocamentos de profissionais, e a redução de custos e despesas (exemplos: aluguéis, serviços públicos, limpeza, segurança), ainda que os gastos com tecnologia da informação e comunicação tenham aumentado.

Parte das empresas manterá o trabalho home office integral, mesmo após a pandemia, pois já devolveram prédios e grandes instalações alugadas. E para muitos profissionais, trabalhar remotamente também trouxe alguns benefícios, como por exemplo, a possibilidade de maior convívio com a família, de menor tempo gasto em deslocamentos para o trabalho, ou até mesmo nenhum, para aqueles cujas empresas adotaram 100% de trabalho home office, e a melhor gestão de tempo, para conciliar seus compromissos profissionais com os pessoais.

A figura abaixo, elaborada pela PwC, ilustra as tecnologias digitais à disposição das empresas e de seus profissionais:

Fonte: Industry 4.0: Building the digital enterprise. Disponível em pwc.com/gx/en/industries/industries-4.0/landing-page/industry-4.0-building-your-digital-enterprise-april-2016.pdf

Neste artigo, focamos, até o momento, impactos positivos do trabalho home office e ainda não citamos seus aspectos negativos do ponto de vista dos profissionais, que precisaram se adequar à esta nova realidade – e sem comunicação prévia, como aconteceu no mundo todo. Entretanto, não podemos deixar de lembrar que se o novo normal cria alguns benefícios, ele também gera algumas desvantagens e desafios. Primeiramente, há que reconhecer: nem todas as pessoas se adaptam, de modo permanente ao home office, preferindo a interação pessoal com colegas, clientes, fornecedores e outros públicos.

Diante do choque da mudança sem precedentes, nem todos os profissionais e famílias estavam adaptados e preparados para um contexto em que suas casas se tornaram extensão das empresas. As dificuldades de adaptação e convivência foram, para muitos, maiores do que se imaginava. Assim sendo, as empresas enfrentam e ainda terão que enfrentar vários desafios, até que se chegue a um patamar de vantagens e conforto para todos os envolvidos.

Exemplifiquemos o exposto acima com uma pergunta: as empresas disponibilizaram para seus profissionais proteção emocional? Algumas se preocuparam com o bem-estar de seus profissionais e adotaram atividades como sessões de meditação, iôga e happy hour online, outras providenciaram teleatendimento de médicos e psicólogos, e outras disponibilizaram empréstimos, antecipação de salários e móveis ergonômicos de sua própria estrutura, para os profissionais levarem para suas casas (mesas, cadeiras e computadores).

Como mencionamos, as ações supracitadas foram adotadas somente por algumas empresas, que se preocuparam em manter seu capital humano em segurança, em termos de aspectos físicos e psicológicos. Conforme se percebe, é necessário analisar de forma holística os impactos positivos e negativos do home office, com bom senso, para gerar realmente resultados positivos.

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