CVM identificou referência a informações que podem induzir usuários a erro

 A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) constatou situação anormal de mercado envolvendo Urbe.Me Serviços Desenvolvimento Urbano Ltda. e seu responsável, Lucas Rocha Obino Martins.

A Autarquia identificou que o site https://urbe.me/ realiza ofertas na modalidade operações de empréstimo e de financiamento entre pessoas por meio de plataforma eletrônica, atividade regulada pelo Banco Central do Brasil, ao mesmo tempo em que apresenta referências à Instrução CVM 588 e à autorização da CVM para atuar como plataforma eletrônica de investimento participativo. Além disso, na mesma página, consta o logotipo da CVM, podendo induzir os usuários a erro ou confusão.

Diante disso, a CVM alerta que Urbe.Me Serviços Desenvolvimento Urbano e Lucas Rocha Obino Martins se encontram proibidos de:

  • realizar ofertas de investimento diferentes daquelas autorizadas pela Instrução CVM 588 no ambiente do site dedicado exclusivamente à sua atividade como plataforma eletrônica de investimento participativo.
  • veicular as ofertas associadas à Instrução CVM 588 ou utilizar a logomarca da CVM em ambiente que não seja exclusivamente dedicado à sua atividade como plataforma eletrônica de investimento participativo, conforme estabelecido pela própria Instrução e pela Deliberação CVM 749.

 

Medida da CVM em caso de descumprimento

Se não adotarem a determinação da CVM, poderá ser aplicada multa diária no valor de R$ 50.000,00.

 

Sobre Stop Order da CVM

A emissão de stop order (suspensão) é uma medida de natureza cautelar, com o objetivo de prevenir ou corrigir situações anormais de mercado detectadas pela Autarquia. Por isso, não deve se confundir com a penalização das pessoas indicadas.

No caso de infrações, a penalização exige a conclusão de processo administrativo sancionador com decisão condenatória, quando for necessário.

 

Atenção, investidor!

Caso receba proposta de investimento irregular por parte dos envolvidos, entre em contato com a CVM pelo Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), preferencialmente com detalhes sobre a oferta e a identificação das pessoas envolvidas.

 

Mais informações

Acesse a Deliberação CVM 858.

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