Sinus Corretora de Commodities Ltda e Ailkson Gomes de Souza não estão autorizados a atuar no mercado

A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) alerta o mercado de valores mobiliários e o público em geral sobre a atuação irregular da empresa Sinus Corretora de Commodities Ltda, (também conhecida como A G de Souza Corretora de Commodities e Comercio) e seu responsável Ailkson Gomes de Souza.

A área técnica detectou indícios de que a empresa vem realizando, por meio do site www.sinuscorretora.com.br, captação de clientes que residem no Brasil com oferta pública de serviços de intermediação de valores mobiliários.

Com isso, a SMI emitiu o Ato Declaratório 17.874 para informar que a empresa não possui autorização da Autarquia para captar clientes residentes no Brasil, pois não faz parte do sistema de distribuição (art. 15 da Lei 6.385/76).

 

Determinação da CVM

A CVM determinou a imediata suspensão da realização de qualquer oferta pública de serviços de intermediação de valores mobiliários pelos envolvidos, de forma direta ou indireta, inclusive por meio de sites, aplicativos e/ou redes sociais.

 

Medida em caso de descumprimento

Se não adotar a determinação da Autarquia, Sinus Corretora de Commodities Ltda e Ailkson Gomes de Souza estarão sujeitos à multa diária no valor de R$ 1.000,00.

 

Atenção, investidor!

Caso seja investidor ou receba proposta de investimento por parte da empresa mencionada, entre em contato com a CVM por meio do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC). Informe o máximo de detalhes possível sobre a oferta e a identificação das pessoas envolvidas. Com isso, a Autarquia poderá atuar de maneira mais rápida e direta no caso.

 

O que é a Stop Order da CVM?

A emissão de Stop Order (suspensão) é uma medida de natureza cautelar. O objetivo é prevenir ou corrigir situações anormais de mercado detectadas pela Autarquia. Por isso, não deve se confundir com a penalização das pessoas indicadas.

No caso de infrações, a penalização exige a conclusão de processo administrativo sancionador com decisão condenatória.

 

Mais informações

Acesse o Ato Declaratório CVM 17.874. (link para site externo)

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