Processo envolve suposta irregularidade na venda de ações

Marcos Akira Takata, na qualidade de acionista controlador da Linx S.A., apresentou proposta de termo de compromisso à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para encerrar o Processo Administrativo CVM SEI 19957.008545/2019-10.

A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu não haver impedimento jurídico para realizar o acordo.

Após negociações com o Comitê de Termo de Compromisso (CTC), Marcos Akira Takata se comprometeu a pagar à CVM R$ 150.000,00.

Diante disso, o CTC sugeriu a aceitação do acordo.

O Colegiado da CVM acompanhou o CTC e aceitou o Termo de Compromisso com Marcos Akira Takata.

 

Mais informações

O PA CVM SEI 19957.008545/2019-10 foi instaurado pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) para apurar a venda de 20.000 ações ordinárias da LINX em 25/3/2019 e mais 35.000 papéis LINX3 no dia seguinte (26/3/2019), supostamente, de posse de informação relevante ainda não divulgada ao mercado (infração ao art. 13, caput, da Instrução CVM 358).

Acesse o parecer do Comitê de Termo de Compromisso.

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