Triunfo (TPIS3) – Após o de quarta-feira, a empresa comunicou que a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), reformou a sentença de primeira instância que havia homologado os Processos de Recuperação Extrajudicial (PREs) da Triunfo e sua subsidiária Concer. A decisão atendeu aos recursos de apelação do BNDES e da Infrabrasil.

Com esta decisão, a partir de hoje (23/janeiro) os Planos de Recuperação Extrajudicial das duas empresas serão suspensos e os créditos abrangidos voltarão à condição anterior, podendo os credores exigi-los nas condições originais dos contratos.

Além disso, conforme o comunicado da empresa, os credores contemplados no Leilão Reverso realizado em 20 de março de 2018, deverão depositar judicialmente os valores recebidos.

Segundo a imprensa, o BNDES recorreu à justiça por ter sido impedido de votar na Assembleia-Geral de Credores. A proibição teria ocorrido porque o banco é credor, mas também acionista das empresas. O TJ-SP acolheu a tese da defesa de que o banco não poderia ter sido impedido de votar na Assembleia e suspendeu PREs.

Segundo Planner

Esta é uma notícia negativa, que complica a recuperação das companhias.

Nos últimos vinte e quatro meses, as ações da Triunfo caíram 37,7%, enquanto o Ibovespa obteve uma valorização de 44,9%. (Base de dados de 22/01)

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