Daniel Mascarenhas Alvim não possui autorização para oferecer o serviço
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) comunica que Daniel Mascarenhas Alvim de Carvalho não está autorizado a exercer atividades no mercado de valores mobiliários que dependam de prévio registro na Autarquia.
A CVM, a partir de denúncia recebida, apurou a existência de indícios que Daniel Mascarenhas exerceu, em caráter profissional, administração de carteiras de valores mobiliários, atividade que depende de prévia autorização da Autarquia. Daniel Mascarenhas recebeu ofício da CVM com os questionamentos sobre a denúncia, mas não apresentou resposta.
Diante disso, foi determinada a imediata suspensão da veiculação de qualquer oferta de serviço de administração de carteiras de valores mobiliários.
Medida da CVM em caso de descumprimento
Se não adotar a determinação da CVM, poderá ser aplicada, multa diária no valor de R$ 5.000,00.
Sobre Stop Order da CVM
A emissão de stop order (suspensão) é uma medida de natureza cautelar, com o objetivo de prevenir ou corrigir situações anormais de mercado detectadas pela Autarquia. Por isso, não deve se confundir com a penalização das pessoas indicadas.
No caso de infrações, a penalização exige a conclusão de processo administrativo sancionador com decisão condenatória, quando for necessário.
Atenção, investidor!
Caso receba proposta de investimento por parte dos envolvidos, entre em contato com a CVM pelo Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), preferencialmente com detalhes sobre a oferta e a identificação das pessoas envolvidas.
Mais informações
Acesse a Deliberação CVM 840.