Documento recomenda medidas para adoção da chamada ‘carteira de alocação de ativos’ (portfólio)

A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulga hoje, 18/12/2019, o Ofício Circular CVM/SMI 09/19, que orienta aos intermediários sobre as melhores práticas para adotarem a chamada ‘carteira de alocação de ativos’ (‘portfólio’).

O objetivo é esclarecer que se entende como boa prática que processo de suitability de que trata a Instrução CVM 539 compare o perfil de risco do investidor com o do portfólio de investimentos detidos por ele e não somente com ativos ou operações individuais. Para isso, o intermediário deve tomar alguns cuidados, entre eles o de monitorar de forma dinâmica o impacto de cada novo ativo adquirido ou desinvestido pelo cliente no risco da carteira como um todo”, destacou Francisco José Bastos Santos, Superintendente da SMI.

No Ofício Circular, são recomendadas as seguintes medidas para o intermediário definir a composição da carteira: (i) pela concentração máxima permitida por cada ativo disponível em suas categorias de ativo; ou também (ii) pelo risco global da carteira de alocação de ativos utilizando-se de modelos adequados e passíveis de verificação.

Para o Superintendente da SMI, o mais importante é a manutenção da comunicação entre o intermediário e seu cliente, que sempre deve estar informado sobre riscos e inadequações na carteira. “Todas as orientações buscam auxiliar o intermediário a atuar de forma consciente e zelosa, construindo uma relação próxima, saudável e duradoura com seus clientes, evitando, dessa forma, falhas no processo de suitability”, completou Francisco Bastos.

 

Mais informações

Acesse o Ofício Circular CVM/SMI 09/19.

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