Área técnica determina suspensão imediata de ofertas da Itrader.com

A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) alerta o mercado de valores mobiliários e o público em geral sobre a atuação irregular da Itrader.com.

A área técnica detectou indícios de que a empresa, por meio do site https://global.itrader.com (link para site externo) efetua a captação irregular de clientes para a realização de operações no mercado Forex (Foreign Exchange).

O Ato Declaratório CVM 17.558, emitido pela SMI, alerta que a Itrader.com não está autorizada pela CVM a captar clientes residentes no Brasil, por não integrar o sistema de distribuição previsto no art. 15 da Lei 6.385/76.

Sendo assim, a CVM determinou a imediata suspensão de veiculação de qualquer oferta de oportunidades de investimento no mercado Forex.

 

Medida da CVM em caso de descumprimento

Se não adotar a determinação da CVM, a empresa estará sujeita à multa diária no valor de R$ 1.000,00.

 

Sobre Stop Order da CVM

A emissão de stop order (suspensão) é uma medida de natureza cautelar, com o objetivo de prevenir ou corrigir situações anormais de mercado detectadas pela Autarquia. Por isso, não deve se confundir com a penalização das pessoas indicadas.

No caso de infrações, a penalização exige a conclusão de processo administrativo sancionador com decisão condenatória, quando for necessário.

 

Lembre-se!

Caso seja investidor ou receba proposta de investimento por parte da referida empresa, entre em contato com a CVM por meio do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), preferencialmente fornecendo detalhes da oferta e a identificação das pessoas envolvidas, a fim de que seja possível a pronta atuação da Autarquia no caso.

 

Mais informações

Acesse o Ato Declaratório CVM 17.558.

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