A ROSSI RESIDENCIAL S.A., atualmente em recuperação judicial, divulgou um Fato Relevante em 6 de fevereiro de 2025, trazendo notícias importantes sobre sua estrutura de governança e andamento de procedimentos arbitrais. A companhia, que possui ações negociadas na B3 sob o código RSID3, está sob os holofotes dos acionistas e do mercado devido à recente decisão da Árbitra de Apoio no Procedimento Arbitral nº 286/2024.

Decisões Importantes do Procedimento Arbitral

Nesta decisão, foram estabelecidos dois pontos cruciais:

  • O pedido de imposição de multa à Rossi foi indeferido, aliviando a pressão sobre a companhia;
  • Os votos proferidos na Assembleia Geral Extraordinária de 7 de novembro de 2024 foram determinados como suspensos, em decorrência da decisão cautelar emitida em 16 de dezembro de 2024.

Isso significa que a destituição dos membros do Conselho Fiscal, Murici dos Santos e Marcello Joaquim Pacheco, e a formação de novos representantes, Célio de Melo Almada Neto e Sérgio Quirino Ferreira Magalhães, ficam em suspenso até que o Tribunal Arbitral definitivo se pronuncie.

Composição Atual do Conselho Fiscal

Com a nova decisão, a composição do Conselho Fiscal da Rossi se apresenta da seguinte maneira:

  • Sra. Maria Elvira Lopes Gimenez
  • Sr. Murici dos Santos
  • Sr. Marcello Joaquim Pacheco

A ROSSI RESIDENCIAL reitera seu compromisso de manter os acionistas e o mercado informados sobre o progresso relacionado a este Fato Relevante, conforme determinações legais e regulamentares. Para mais informações, a atuação do diretor presidente e de relações com investidores, Maria Pia de Orleans e Bragança, permanece à disposição, enfatizando a transparência nas comunicações com o mercado.

Fique atento às atualizações na trajetória da Rossi, uma empresa que demonstra resiliência mesmo em tempos desafiadores na recuperação de sua estrutura organizacional.


Fonte: Link para o post original

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