O SociobioNet, sistema de envio de pedido de subvenção dos produtos extrativos por meio da Política de Garantia de Preços Mínimos para os Produtos da Sociobiodiversidade (PGPMBio), está atualizado. Para enviar as documentações necessárias para a subvenção, os extrativistas devem atualizar o sistema e baixar a versão mais recente disponível na página da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). O extrativista que já tiver o sistema instalado em seu computador deve desinstalá-lo e fazer o download da versão atualizada.

A nova versão tem como objetivo melhorar o uso do sistema por meio dos extrativistas, adicionando novas ferramentas como a possibilidade da alteração do nome em formulários,  inclusão de mensagens de confirmação de ações realizadas no sistema, entre outras mudanças. Essas alterações buscam assegurar a eficiência na tramitação das solicitações por meio eletrônico, garantindo transparência e segurança ao usuário e agilidade na execução das operações.

Vale lembrar que para requerer a subvenção a partir deste ano, as notas fiscais, a solicitação da subvenção de produtos da sociobiodiversidade e os demais documentos deverão ser encaminhados pelo SociobioNet, um sistema offline desenvolvido pela Companhia.  Os extrativistas não devem mais entregar os documentos nas superintendências regionais da estatal.

O SociobioNet foi desenvolvido pela Companhia no ano passado. Para utilizar o sistema não é preciso fazer autenticação, ou seja, o login. Os dados pessoais serão fornecidos durante o preenchimento do formulário. Vale destacar que, após realizado o download do sistema, o fornecimento dos dados e a inserção de notas poderão ser realizados de maneira offline. No entanto, a transmissão desses documentos para a Companhia requer conexão com a Internet.

A PGPMBio oferece uma subvenção a produtos extrativos quando é comprovada a venda no mercado por um valor inferior ao preço mínimo estipulado pelo governo federal. A política pode ser acessada tanto de forma individual ou por meio de associações e cooperativas. Mas para isso é preciso ter o registro no Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais e Demais Agentes (Sican) da Conab, além da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ou do Cadastro da Agricultura Familiar (CAF).

Caso o acesso seja realizado por representante legal, é necessário encaminhar a procuração. Já as associações ou cooperativas precisam enviar os documentos da entidade, como ata de reunião, extrato do CNPJ, entre outros.

Atualmente, a Política contempla 17 produtos da sociobiodiversidade: açaí, andiroba, babaçu, baru, borracha natural, buriti, cacau, castanha-do-brasil, juçara, macaúba, mangaba, murumuru, pequi, piaçava, pinhão, umbu e pirarucu de manejo. A iniciativa visa o fortalecimento e o desenvolvimento socioeconômico dos povos e comunidades tradicionais, a permanência do homem na floresta e a garantia de renda, além de conservação, preservação e uso sustentável dos recursos naturais.

Clique aqui e acesse a versão atualizada do SociobioNet, bem como a cartilha orientando sobre a instalação e uso do sistema.

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