A EcoRodovias Infraestrutura e Logística S.A., juntamente com suas controladas, ECORODOVIAS CONCESSÕES E SERVIÇOS S.A. e ECO101 CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A., comunicou um Fato Relevante em 17 de dezembro de 2024, informando sobre a celebração do Sexto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão firmado com a União, por intermédio da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT.

Este Termo Aditivo prorroga por mais 180 dias, a partir de 23 de dezembro de 2024, a suspensão de eficácia do Terceiro Termo Aditivo. Essa prorrogação tem como objetivo assegurar a conclusão de uma solução consensual referente ao processo nº 033.444/2023-4, aprovado pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

Se a alternativa aprovada pelo TCU for viabilizada, o Terceiro Termo Aditivo será extinto, resultando na criação de um novo termo aditivo focado na otimização e readequação do Contrato de Concessão. Caso contrário, a empresa continuará com o processo de relicitação, que foi qualificado conforme a Lei Federal nº 13.448/2017 e o Decreto nº 11.539/2023.

A Eco101 continuará a operar o trecho concedido da Rodovia BR-101/ES/BA, garantindo a segurança e o interesse dos usuários até que a situação seja definida. A companhia reafirma seu comprometimento em manter o mercado e a sociedade informados sobre quaisquer atualizações relevantes.

Com essa decisão, a EcoRodovias demonstra transparência e responsabilidade em sua administração, vital para a confiança dos investidores e usuários dos serviços de concessão. Acompanhe mais sobre os próximos passos e atualizações financeiras relacionados à empresa.

Para mais informações, você pode entrar em contato com os diretores de Relações com Investidores através do email [email protected] ou visitar o site oficial da companhia: EcoRodovias RI.


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