A Atom Empreendimentos e Participações S.A. (“Atompar”) e a Atom Educação e Editora S.A. (“Atom Educação”), em cumprimento à Resolução da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) nº 44, vêm a público informar um Fato Relevante relacionado à antecipação do pagamento do valor de reembolso aos Acionistas Dissidentes.
Inicialmente agendado para 12 de dezembro de 2024, o pagamento foi antecipado para 10 de dezembro de 2024. Este reembolso se refere ao Direito de Recesso, conforme estipulado em fatos relevantes anteriores (06 e 19 de novembro de 2024), vinculados à cisão parcial da Atompar e à incorporação do acervo pela Atom Educação.
Detalhes do Reembolso
Os Acionistas Dissidentes que exercerem seu Direito de Recesso receberão o reembolso atualizado no novo prazo. Além disso, a partir de 11 de dezembro de 2024, as ações da Atompar começarão a ser negociadas “ex-cisão”, enquanto as ações da Atom Educação iniciarão sua negociação nessa mesma data.
Alteração do Controle Acionário
A efetivação da alienação do controle acionário da Atompar está prevista para ocorrer até 12 de dezembro de 2024, um dia após a Data da Eficácia da Cisão. Isso faz parte de um Contrato de Compra e Venda de Ações firmado anteriormente, visando fortalecer a estrutura das empresas envolvidas.
As Companhias continuarão a informar seus acionistas e o mercado sobre novas atualizações relacionadas à Cisão Parcial com Incorporação e à Alienação de Controle. Para mais informações, os acionistas podem entrar em contato com os Departamentos de Relações com Investidores por meio do telefone +55 (15) 3031-6100 ou pelos e-mails [email protected] (Atompar) e [email protected] (Atom Educação).
Este fato relevante traz transparência e clareza sobre as próximas etapas da Atompar e Atom Educação, proporcionando aos investidores uma visão clara das mudanças significativas que impactarão as suas participações.
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