A proposta do governo sobre a reforma do Imposto de Renda trouxe preocupações aos investidores. O ponto de maior destaque é a criação de uma alíquota mínima de 10% para rendimentos anuais superiores a R$ 600 mil (ou R$ 50 mil por mês). Especula-se que isso incluiria rendas isentas, como dividendos. Mas será que isso significa uma tributação direta sobre esses proventos?
O verdadeiro impacto do imposto sobre dividendos
Diferente do que muitos imaginaram, o imposto de 10% não será aplicado diretamente sobre dividendos. A regra abrange todas as fontes de renda de um contribuinte – como salários, aluguéis e investimentos –, calculando se o total de imposto pago no ano atinge o mínimo de 10%. Caso contrário, será necessário complementar a diferença na declaração anual.
Por exemplo, uma pessoa que recebeu R$ 600 mil em rendimentos, mas pagou apenas R$ 35 mil em impostos ao longo do ano, precisará contribuir com mais R$ 25 mil para alcançar os R$ 60 mil (10% do total).
Qual impacto?
Aqueles que vivem exclusivamente de dividendos e possuem rendimentos inferiores a R$ 600 mil anuais continuam isentos. Já quem ultrapassa esse valor só precisará pagar o complemento se outros tributos já recolhidos não atingirem o mínimo exigido.
Os juros sobre capital próprio (JCP), já taxados em 15%, também serão considerados no cálculo dessa alíquota mínima. O Ministério da Fazenda ainda esclareceu que a regra não será aplicada proporcionalmente para quem ganha mais de R$ 600 mil. Ou seja, a partir desse valor, a alíquota começará a subir gradualmente, chegando a 10% para rendas anuais acima de R$ 1 milhão.
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