O prazo para o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário encerra nesta sexta-feira (29). A segunda parcela, por sua vez, será paga entre 1º e 20 de dezembro.
O benefício é uma das principais conquistas trabalhistas do Brasil e, segundo o Dieese, injetará R$ 321,4 bilhões na economia este ano. Em média, cada trabalhador receberá R$ 3.096,78.
Quem tem direito?
De acordo com a Lei 4.090/1962, têm direito ao décimo terceiro salário:
- Trabalhadores com carteira assinada que tenham trabalhado ao menos 15 dias no ano.
- Aposentados e pensionistas do INSS.
- Trabalhadoras em licença-maternidade.
- Empregados afastados por doença ou acidente de trabalho.
Em casos de demissão sem justa causa, o pagamento é proporcional ao período trabalhado. Já nos casos de demissão por justa causa, o benefício é perdido.
Cálculo proporcional
O décimo terceiro é pago integralmente para quem trabalhou o ano todo na mesma empresa. Para contratos mais curtos, o cálculo considera 1/12 do salário de dezembro por cada mês trabalhado por pelo menos 15 dias.
Exemplo: um empregado que trabalhou seis meses completos receberá metade do salário de dezembro como décimo terceiro.
Tributação
O benefício é tributado apenas na segunda parcela, incidindo Imposto de Renda, INSS e FGTS. A primeira parcela é isenta de descontos, sendo paga como metade do salário do trabalhador.
A tributação do décimo terceiro é informada na declaração anual do Imposto de Renda, em um campo específico.
Aposentados e pensionistas
A antecipação do décimo terceiro para aposentados e pensionistas do INSS ocorreu, como nos últimos anos, ainda no primeiro semestre.
A primeira parcela foi paga entre abril e maio, e a segunda, entre maio e junho.