A COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL (“Companhia”) traz novidades importantes para seus acionistas e o mercado em geral através deste Fato Relevante, conforme estipulado pelo artigo 157, parágrafo 4º da Lei nº 6.404/76 e pela Resolução CVM n.º 44/2021. Em continuidade às atualizações compartilhadas anteriormente em 22 de fevereiro de 2024, 2 de maio de 2024, 24 de julho de 2024 e 18 de setembro de 2024, a Companhia anunciou um novo acordo com a InterCement Participações S.A. (“InterCement”).
Esse novo acordo prorroga, até o dia 16 de dezembro de 2024, o direito de exclusividade da Companhia na negociação para a potencial aquisição de 100% do capital social da InterCement e suas subsidiárias, mantendo as mesmas condições dos acordos anteriores. É uma movimentação estratégica que mostra o interesse contínuo da Companhia por expandir sua atuação no mercado.
Entretanto, é importante ressaltar que este prazo de exclusividade poderá ser encerrado automaticamente caso o plano de recuperação extrajudicial, já executado em 16 de setembro de 2024 pela InterCement e alguns credores, venha a perder a validade devido a decisão judicial ou qualquer outro evento não intencional. Além disso, se a InterCement formalizar um pedido de recuperação judicial, o acordo também será cancelado.
A Companhia ainda não firmou documentos vinculantes que criem obrigações ou compromissos firmes para a realização dessa Potencial Transação. Portanto, embora o interesse seja mantido, ainda não há garantias sobre a conclusão do acordo.
Os investidores e o mercado podem ficar tranquilos, pois a Companhia se compromete a manter todos informados sobre quaisquer desdobramentos relacionados a esta negociação, em conformidade com a legislação em vigor.
Esta atualização é crucial para investidores que buscam entender os movimentos da COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL e suas estratégias de crescimento no dinâmico setor siderúrgico.
Fique atento para mais atualizações e análises sobre o mercado e as oportunidades de investimento que surgem dessas movimentações!
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