Felipe Neto, Virginia Fonseca e Luisa Sonza

Criado em 2021 pelo Congresso Nacional, o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) tinha como objetivo oferecer um alívio econômico essencial para empresas diretamente afetadas pela pandemia de Covid-19, como eventos e alimentação. Contudo, a aplicação desse benefício tem gerado indignação em diferentes setores devido à destinação controversa de seus recursos, especialmente para famosos.

Na tarde desta segunda-feira (18), veio à tona, após uma publicação feita na tarde pelo perfil @dipietra no X, que a empresa (sob o CNPJ 39468922000163) associada à influenciadora Virginia Fonseca, teria recebido cerca de R$ 4,5 milhões em benefícios fiscais do programa.

Reprodução/X

Com uma presença marcante nas redes sociais, com mais de 50 milhões de seguidores somente no Instagram, onde exibe sua rotina repleta de luxos, incluindo mansões e bolsas de valores exorbitantes, a revelação causou revolta entre internautas. Veja:

A empresa de Felipe Neto (Play9) também aparece nas planilhas divulgadas, recebendo mais de R$ 14 milhões em isenções fiscais do governo via programa Perse, enquanto a SG11, de Luisa Sonza recebeu R$560 mil.

Reprodução/X

Internautas também se mostraram indignados com a divulgação dessas informações, veja as reações:

Autorregularização no Perse

A divulgação dessas notícias que relacionam famosos ao Perse, ocorre bem na data (18) que se encerra o prazo de autorregularização para empresas que utilizam os benefícios fiscais relacionados ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse)

A iniciativa da Receita Federal permite corrigir irregularidades no uso de incentivos tributários com condições especiais para quitação de débitos, evitando assim, sanções fiscais.

Ao todo, mais de 6 mil empresas precisam regularizar a situação, devido a problemas apurados, como a adesão indevida e utilização dos benefícios fora do período permitido por lei. As notificações foram enviadas às empresas por meio da caixa postal eletrônica no sistema e-CAC, disponível no site da Receita.

Poderão ser incluídos na autorregularização os débitos apurados, entre março de 2022 e maio de 2024, dos seguintes tributos:

  • Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ).

Os débitos mencionados só serão incluídos se o devedor entregar ou retificar as declarações anteriores antes de aderir ao programa de autorregularização. A liquidação na forma do programa implicará em redução de 100% (cem por cento) das multas de mora e de ofício e dos juros de mora, mediante pagamento.

Condições de pagamentos

O pagamento dos débitos incluídos na autorregularização poderá ser efetuado conforme as condições abaixo:

  • À vista de, no mínimo, de 50% (cinquenta por cento) da dívida consolidada a título de entrada;
  • Do valor restante em até 48 (quarenta e oito) prestações mensais e sucessivas.

Para o pagamento a título de entrada é permitida a utilização de montante de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL convertido em crédito, limitada a 50% (cinquenta por cento) do valor da dívida consolidada.

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