O Banco Mercantil do Brasil S.A. (B3: BMEB3; BMEB4) emitiu um Fato Relevante no dia 5 de novembro de 2024, informando seus acionistas e o público sobre uma recente decisão do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6). Esta decisão impacta diretamente a companhia, revertendo uma sentença anterior que garantiu a não incidência de COFINS nos termos da Lei n.º 9.718/98.
O que isso significa para o Banco?
A decisão do TRF-6, que atendeu ao pedido da Fazenda Nacional, representa um revés para o Banco, que havia fundamentado sua posição em uma sentença favorável anterior. Diante dessa nova circunstância, a empresa está avaliando com seus assessores jurídicos e auditores independentes as medidas que poderão ser tomadas, especialmente porque acredita que existem detalhes da decisão que não foram devidamente considerados.
Próximos passos
O Banco Mercantil está comprometido em manter a transparência com seus acionistas e o mercado. Assim, após uma análise aprofundada da decisão, novas informações serão disponibilizadas em breve, o que demonstra um cuidado com a governança corporativa.
Contexto fiscal importante
É relevante destacar que, após a implementação da Lei 12.973/14, as empresas, incluindo o Banco, passaram a recolher o PIS e COFINS sob uma nova base. Desde então, não tem havido mais discussões sobre a tributação desses impostos, o que gera um cenário de maior clareza em relação ao tema tributário.
Os investidores devem ficar atentos a futuros desdobramentos. A decisão do TRF-6 pode trazer implicações que afetem as projeções financeiras da instituição, além de influenciar o mercado em geral. Para mais informações e atualizações, acompanhe o canal de relações com investidores do Banco Mercantil do Brasil.
Fonte: https://acionista.com.br/mercantil-bmeb-decisao-trf6-desfavoravel/