O abono salarial do PIS/Pasep 2024, referente ao ano-base 2022, está disponível para saque. No entanto, os beneficiários devem ficar atentos ao prazo limite para retirada do dinheiro, estabelecido para 27 de dezembro deste ano. A fim de que os trabalhadores não percam o direito ao benefício, é importante entender quem é elegível e como proceder com o saque.

Quem tem direito ao abono salarial?

De acordo com as regras estabelecidas, têm direito ao abono salarial os trabalhadores que:

  • Receberam até dois salários mínimos mensais em 2022
  • Exerceram atividade remunerada por pelo menos 30 dias em 2022
  • Estão cadastrados no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos
  • Tiveram seus dados corretamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)

É importante ressaltar que o valor do abono varia conforme o número de meses trabalhados no ano-base. Por exemplo, quem trabalhou os 12 meses de 2022 receberá o valor integral de um salário mínimo, ao passo que quem trabalhou apenas um mês receberá 1/12 do piso nacional.

Como realizar o saque do PIS/Pasep 2024

O processo de saque difere para trabalhadores da iniciativa privada (PIS) e servidores públicos (Pasep):

Para beneficiários do PIS, existem duas opções principais de saque. A primeira é utilizando o Cartão Cidadão em lotéricas, correspondentes Caixa Aqui e caixas eletrônicos da Caixa Econômica Federal. A segunda opção é receber o valor por crédito em conta Caixa, caso o trabalhador seja correntista da instituição.

Já para os beneficiários do Pasep, o processo é um pouco diferente. O saque deve ser realizado nas agências do Banco do Brasil. Uma vantagem para os correntistas do BB é que eles recebem o crédito automaticamente em suas contas, simplificando ainda mais o processo de recebimento do benefício.

Por fim, é fundamental que os trabalhadores fiquem atentos ao prazo final de 27 de dezembro. Após essa data, caso o saque não seja realizado, o dinheiro do PIS/Pasep 2024 retornará para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Assim sendo, os beneficiários devem agir com antecedência para garantir o recebimento do abono salarial a que têm direito.

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