Na última terça-feira (4), o Ministério da Fazenda anunciou novas regras para o uso de créditos de PIS/COFINS, como uma das formas de compensar o déficit fiscal de R$ 26 bilhões decorrente da prorrogação da desoneração da folha de pagamentos.
Pela Medida Provisória (MP) proposta (MP 1.227) (MP PIS/Cofins), as principais mudanças são:
– os créditos presumidos de PIS/COFINS deixarão de ser restituídos pelo poder público; e
– a compensação dos créditos regulares de PIS/COFINS passa a ser estritamente limitada ao pagamento desses tributos, e deixa de ser concedida como forma válida de pagamento de outros tributos, como imposto de renda e encargos de contribuição social.
De acordo com a XP Investimentos, os varejistas estão mais expostos à mudança, pois as operações comerciais levam as empresas a acumular grandes quantidades de créditos.
Como referência, a Casas Bahia (BHIA3) e o Magazine Luiza (MGLU3) contam com R$ 2,5 bilhões e R$ 1,5 bilhão em PIS/COFINS recuperáveis, respectivamente, em seus balanços.
Entretanto, as possíveis implicações permanecem incertas, pois a visibilidade do uso desses créditos pelas empresas seria limitada, dizem os analistas Danniela Eiger, Gustavo Senday e Laryssa Sumer.
Na pior das hipóteses, acreditamos que a proposta poderia pressionar as despesas tributárias caixa das empresas, embora as empresas continuem a poder solicitar o reembolso desses créditos ao governo.