A Lei da Reciclagem nº 14.260/2021, apelidada de “Lei Rouanet da Reciclagem” (Lei da Reciclagem nº 14.260/2021) foi sancionada em 2021 no governo de Jair Bolsonaro e está em discussão, aguardando regulamentação do Ministério do Meio Ambiente para entrar em vigor no governo do Lula.
A lei tem como objetivo contribuir com ações que promovam a Sustentabilidade através de projetos de Reciclagem, que é um dos modelos de Economia Circular. Busca-se a redução da quantidade de resíduos que vai para aterros sanitários, a promoção de práticas que beneficiem o meio ambiente e a sociedade, como a geração de empregos e renda, a melhoria da saúde pública, a conscientização e educação dos cidadãos, entre outras.
Ela autoriza a dedução de até 6% do Imposto de Renda devido pelas pessoas físicas e até 1% pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, trimestral ou anual, em contrapartida ao apoio financeiro em projetos de reciclagem, previamente aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente.
O objetivo é estabelecer um processo semelhante ao que ocorre na área cultural com a Lei Rouanet.
Fique atento à aprovação desta lei através da qual você poderá contribuir com a questão da Reciclagem. Trata-se apenas da sua decisão em encaminhar o valor do seu Imposto de Renda ao governo ou a estes projetos.
Para o usufruto desta verba os projetos devem estar alinhados com os objetivos de gestão sustentável de resíduos. Os Temas dos projetos podem abranger a reciclagem, ações conscientização e educação, arte com resíduos, tecnologias de tratamento de resíduos, entre outros.
Para o recebimento da verba, os projetos devem ser submetidos à análise de órgãos competentes para serem aprovados, como usualmente é feito neste modelo de disponibilização de recursos. Após a aprovação, os projetos podem receber patrocínio de empresas e indivíduos interessados em contribuir com a gestão sustentável de resíduos. O projeto será avaliado quanto aos impactos positivos gerados, sua relevância e urgência, e outros fatores. Após a sua aprovação e recebimento da verba os projetos devem ser monitorados e prestar contas como usualmente é feito em projetos desenvolvidos com verbas incentivadas.