Há 34 anos, em 17 de maio de 1990, a Organização Mundial de Saúde retirou a homossexualidade do Código Internacional de Doenças. Publicado em 1952, o Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais, elaborado pela Associação Americana de Psiquiatria, classificava a homossexualidade como uma doença a ser tratada. Desde então, o dia 17 de maio tornou-se o Dia Internacional contra a LGBTfobia, simbolizando a luta contra o preconceito e a violência direcionados a lésbicas, gays, transgêneros, queer, intersexuais, assexuais e em prol da diversidade.
O que é homofobia?
A homofobia consiste no ódio e repulsa por pessoas consideradas homossexuais, ou seja, de orientação sexual do mesmo gênero. Basicamente ela é observada como um comportamento crítico na percepção de que apenas a orientação sexual hétero seja aceitável, enquanto todo tipo não-heterossexual é negativa.
Esse termo teria sido utilizado pela primeira vez na década de 70 nos Estados Unidos, porém se difundiu nos anos 90. A palavra é formada a partir do grego “homo”, igual, semelhante e “phobia”, medo, aversão, falta de tolerância.
O que a legislação dis a respeito desse tema?
Incorporado na legislação vigente, o Decreto Estadual 55.588/2010 estabelece obrigatoriedade sobre o tratamento nominal das pessoas transexuais e travestis nos órgãos públicos do Estado. Já o Decreto 55.839/2010 instituiu o Primeiro Plano Estadual de Enfrentamento à Homofobia e Promoção da Cidadania LGBT, enquanto o Decreto 57.090/2011 avaliou metas através da II Conferência Estadual de Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais.
Um dos principais marcos da legislação foi a sanção do projeto que deu origem à Lei 10.948/2001, que prevê punição em âmbito administrativo à discriminação por orientação sexual e identidade de gênero, cujo processo é julgado por uma Comissão Processante Especial alocada na Secretaria de Justiça e da Defesa da Cidadania.
Em 25 de maio de 2011, o governador também promulgou a Lei 14.462/2011, estabelecendo o Dia de Luta contra a Homofobia no Estado de São Paulo em 17 de maio. A regra é de autoria de Carlos Giannazi (PSOL), que falou sobre a necessidade de combater a homofobia e incentivar a luta contra o preconceito. De acordo com o deputado, o Estado de São Paulo é altamente homofóbico e a lei surgiu como um instrumento de luta e reflexão.
Hoje, no Brasil, por decisão do STF, a LGBTfobia é considerada crime equiparado ao racismo, sendo inafiançável e imprescritível.
Em 2011, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a união homoafetiva como um núcleo familiar.
Em 2019, o STF – Supremo Tribunal Federal já tinha reconhecido o crime de homofobia e transfobia, e decidiu que deveriam ser enquadrados como crime de racismo. Em 2023, o Supremo ampliou a proteção a homossexuais e a transsexuais que podem ter ofensas diretas contra eles punidas como injúria racial.
O crime de racismo é um ato de discriminação contra um grupo ou coletividade. Já a injúria racial é uma ofensa à dignidade de uma única pessoa. Quando, por exemplo, alguém é insultado por características de raça, cor, etnia, ou lugar de origem. E agora também pela identidade de gênero ou orientação sexual.
Os crimes de racismo e injúria racial são inafiançáveis e não prescrevem. A pena é de dois a cinco anos de prisão. Ou seja, com essa decisão do Supremo, uma ofensa contra pessoas LGBTQIA+ pode ser punida de forma mais severa.
Segundo a Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, as denúncias de violência contra pessoas LGBTQIA+ aumentaram mais de 300% nos primeiros cinco meses de 2023 em comparação com janeiro a maio de 2022. Foram mais de 2,5 mil alertas em 2023, contra 560 no ano anterior. O Brasil também ocupa o ranking dos países que mais matam LGBTQIA. Ocupa há 15 anos consecutivos esse ranking muito infeliz de ser o país que mais mata as pessoas LGBTQIA+.
Lembre-se: a diferença está no detalhe, empatia é fundamental e sempre é tempo de mudarmos nossa forma de pensar e agir.
Aguarde, na próxima sexta-feira, mais dicas para você.
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