O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) é essencial para empresários e investidores no Brasil, pois permite a quitação de impostos federais. Como Imposto de Renda e tributos sobre ganhos de capital.
Portanto, a DARF, ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais, facilita o pagamento de tributos federais. Ele é obrigatório para pessoas físicas e jurídicas, abrangendo tributos como IRPF, IRPJ, PIS, Cofins, CSLL, IPI e IOF.
Quem deve pagar o DARF?
Todos os brasileiros com obrigações tributárias federais, ou seja, incluindo pessoas físicas com rendimentos tributáveis, proprietários de imóveis administrados e investidores, deverão pagar o DARF. Para verificar se você deve emitir, consulte suas notas de investimentos ou utilize o Portal e-CAC.
Para calcular o DARF:
Primeiramente, identifique os rendimentos tributáveis. Por exemplo, operações de renda variável e bolsa de valores. Assim, calcule o imposto devido com base nos lucros do mês. Usando alíquotas de 15% para operações normais (com 0,005% retido na fonte) e 20% para day trade (com 1% retido na fonte). Há isenção de IR para transações de até R$ 20 mil no mês, exceto day trade (além dos Fundos Imobiliários e ETFs).
Além disso, você pode deduzir e compensar perdas anteriores. Mas fique atento, só é permitido se for entre ativos de mesma categoria.
Passo a passo para emitir o DARF
- Acesse o portal REGULARIZE e selecione “Emitir Guia de Pagamento”.
- Escolha Emitir DARF/DAS parcial ou integral.
- Insira o CPF/CNPJ e o número de inscrição.
- Emita e salve o documento.
Pague o DARF em agências bancárias, internet banking ou pelo aplicativo do banco, utilizando o código de barras emitido. Dessa forma, pagar o DARF em dia evita multas de 0,33% ao dia (até 20% do valor devido) e juros baseados na Selic.
Quer saber quais as recomendações para investir? Veja as principais recomendações conforme o consenso do Clube Acionista, por aqui.
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