O Ministério da
Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou, na última quarta-feira, a Portaria
SDA/Mapa 1.114/2024 que autoriza, em caráter excepcional por 90 dias, a
comercialização interestadual de produtos de origem animal de agroindústrias
gaúchas não integrantes do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem
Animal (Sisbi-Poa) registrados em Serviços de Inspeção estadual ou municipal.
A medida federal está em
linha com a flexibilização adotada pela Secretaria da Agricultura, Pecuária,
Produção Sustentável e Irrigação (Seapi). A pasta publicou a Instrução
Normativa 11/2024, de 9 de maio, que autorizou a comercialização intermunicipal
de produtos de origem animal provenientes de agroindústrias.
“É uma medida emergencial
importante do ponto de vista econômico, principalmente nesse momento de
calamidade pública que o Estado se encontra. Também demonstra o apoio de outros
estados, que buscam ajudar o Rio Grande do Sul”, afirmou o secretário de
Agricultura, Giovani Feltes.
A Superintendência
Federal de Agricultura e Pecuária do Rio Grande do Sul (SFA-RS) será a
responsável por emitir a autorização de trânsito para as agroindústrias, com as
devidas exigências de saúde animal aplicáveis para trânsito dos produtos.