Aprovada a realização de sua 5ª (quinta) emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, em série única, com prazo de vencimento de 5 anos, no montante de R$150.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais), para distribuição pública sob o rito de registro automático de distribuição, sem análise prévia, destinada exclusivamente a investidores profissionais, conforme definidos no artigo 11 da Resolução CVM nº 30, de 11 de maio de 2021.
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