Após algumas famosas publicarem sobre uma empresa que oferece uma assessoria para mulheres que querem sacar o salário-maternidade, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) precisou emitir um alerta sobre casos de venda de assessoria para o acesso ao auxílio-maternidade no mês de abril.
Polêmica com famosas salário-maternidade
A atriz Cláudia Raia, a humorista Tatá Werneck e a influencer Viih Tube, foram algumas das famosas que divulgaram essa empresa. A divulgação constituía em chamar a atenção dos seguidores que são mães e gravidas para recorrerem a determinada assessoria para assim terem direito ao benefício.
Desse modo, as pessoas teriam que pagar determinado valor para empresa fazer esse serviço. Porém, o INSS alertou que não é preciso contar com intermediários para conseguir o salário-maternidade.
O Instituto Nacional do Seguro Social acionou Procuradoria Federal Especializada, órgão de execução da Advocacia-Geral da União (AGU). O órgão encaminhou solicitação para conhecimento e atuação conjunta com a Polícia Federal.
Como faço para ter acesso ao salário-maternidade?
Para solicitar o benefício legalmente siga esse passo-a-passo:
Entre no site ou aplicativo Meu INSS com o login e senha na plataforma Gov.br
Clique em “Novo Pedido”
Digite “salário-maternidade urbano” ou “salário-maternidade rural
Selecione o nome do serviço
Siga as próximas instruções
Esse benefício pode ser solicitado de maneira gratuita, sem a necessidade de um intermediário ou pagamento de taxa e/ou multa.
Tenho direito ao salário-maternidade?
O salário-maternidade é um benefício pago pelo INSS às trabalhadoras que se afastam de suas atividades por motivos como nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Mesmo aquelas que não estejam em atividade, o direito é garantido para as todas seguradas do INSS. O único requisito é que permaneçam em período de manutenção da qualidade de segurado, ou seja, até 12 meses após a última contribuição.
O tempo do benefício é calculado dependendo de cada caso. São 120 dias em caso parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade do adotado que deverá ter no máximo 12 anos de idade e em caso de natimorto. Para casos de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe) são 14 dias de benefício.
Como é feito o cálculo do salário-maternidade?
O cálculo do valor do benefício do salário-maternidade é feito de forma diferente para cada beneficiária.
Para aquelas que estão empregadas, o benefício corresponde ao valor da renda mensal referente ao mês de afastamento. Em casos de salário total ou parcialmente variável, o valor corresponderá à média aritmética simples dos seis últimos salários.
Para as empregas domésticas, ela também receberá o valor integral da sua remuneração do mês do afastamento, caso seja um salário fixo. Se ela tiver um salário varável, será calculado a partir da média dos seis últimos salários. Nesses casos, o valor do benefício não pode ultrapassar o teto do INSS.
Em casos de beneficiária empregada em jornada parcial, se ela tiver um salário igual ou superior ao mínimo, o cálculo segue as regras para empregadas em geral. Já se elas recebem abaixo do mínimo, elas receberão um salário-mínimo por mês. As seguradas especiais também correspondem a salário-mínimo por mês.
Para as empregas intermitentes, o benefício será calculado a partir da média dos 12 últimos salários anteriores ao parto será usada para calcular o benefício.
As Contribuinte Individual, Facultativa, Segurada Especial que Contribui Facultativamente e Seguradas em Período de Graça, receberão a soma dos 12 últimos salários de contribuição, apurados em até 15 meses anteriores ao parto, dividida por 12.