A Petrobras (PETR3)(PETR4) comunicou aos seus acionistas e ao mercado em geral que o desembargador relator da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região proferiu decisão que suspende os efeitos da decisão que suspendia Pietro Adamo Sampaio Mendes do exercício do cargo de membro do conselho de administração, no âmbito de uma ação popular em curso na 21ª Vara Cível Federal de São Paulo.

Houve efeito suspensivo conferido ao recurso interposto pela Advocacia Geral da União (AGU).

A Petrobras vai continuar a defender a higidez de seus procedimentos de governança interna. 

Vale destacar, ainda, que a indicação de Pietro Mendes para a eleição a ser realizada na assembleia-geral ordinária (AGO) de 25 de abril de 2024 foi objeto de análise pelo Comitê de Pessoas-Elegibilidade e pelo conselho de administração da companhia, que concluíram pela elegibilidade do indicado.

 

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