Se você desconhece o assunto, antes de falar que o governo quer acabar com o imposto dedo-duro, entenda o que ele é: segundo a Receita Federal, as operações com lucros realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, futuros e assemelhadas estão sujeitas ao pagamento de um imposto total de 15% no mercado à vista ou 20%, no caso das operações day trade, aquelas de compra e venda no mesmo dia. Entretanto, a Receita determina que as corretoras recolham, antecipadamente, uma fração de no máximo 1% sobre o lucro do dia nestas operações. E este recolhimento obrigatório é o chamado imposto dedo-duro.
Esclarecido o conceito, a notícia do dia sobre isso veiculada em uma reportagem do InfoMoney é que já tem um Projeto de Lei em que o Governo Federal propõe o avanço de uma tecnologia desenvolvida pela B3 em parceria com a Receita Federal que viabilize, o fim do tipo de cobrança feito pelo Fisco sobre operações em Bolsa.
“A intenção é mencionada na minuta de projeto de lei que trata de medidas voltadas ao mercado de capitais, à qual o InfoMoney teve acesso. O texto foi encaminhado pelo Ministério da Fazenda para análise da Casa Civil e deve ser enviado pelo Palácio do Planalto ao Congresso Nacional nos próximos dias”, diz a publicação desta terça-feira (2).
Para entender melhor o imposto dedo-duro
A explicação, segundo o InfoMoney, é que hoje em dia toda operação na B3 precisa atender uma regra de cobrança de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) pela alíquota de 0,005%. O tributo, o “dedo-duro”, foi criado pela Receita Federal para poder fiscalizar as operações na B3.
“A ideia, no entanto, é que, no futuro, dependendo das ferramentas de automatização do cálculo do IR incidente sobre os ganhos líquidos em Bolsa, seja possível dispensar a retenção pelo Fisco por meio de ato infralegal − ou seja, sem necessidade de aval do Poder Legislativo”, explica a reportagem.
Os caminhos
Conforme a InfoMoney, um dos caminhos para isso seria o Programa Auxiliar de Apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para Operações de Renda Variável (ReVar), desenvolvido pela B3 com a Receita Federal e citado nominalmente na exposição de motivos do projeto de lei.
“Segundo uma fonte do Ministério da Fazenda consultada pela reportagem, o ReVar poderia funcionar como algo similar à declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, reduzindo a burocracia para o investidor − o que, como consequência, poderia ajudar a atrair novos entrantes na bolsa brasileira.”
Prazos e limites
“O projeto de lei também traz mudanças em relação à periodicidade da tributação, que passa de mensal para trimestral, e ao limite das operações isentas, que aumenta de R$ 20 mil por mês para R$ 60 mil em um período de 3 meses. A ideia é aumentar flexibilidade, reduzir a burocracia ao pequeno investidor e facilitar o acesso a novos entrantes na Bolsa.”
De acordo com a publicação do InfoMoney, no projeto foii mantida a alíquota de 15% de IRRF sobre os ganhos de pessoas físicas residentes no País e pessoas jurídicas isentas e optantes pelo Simples Nacional. No caso do day trade, a alíquota, que hoje é de 20% sobre os rendimentos, será reduzida para os mesmos 15% das demais operações.
(Com informações InfoMoney; Inteligência Financeira)