A Receita Federal liberou nesta segunda-feira (18) o Programa de Atualização de Bens e Direitos no Exterior (Abex) aos contribuintes que quiserem atualizar o valor de bens e de investimentos fora do Brasil e pagar menos Imposto de Renda (IR). O programa pode ser baixado na página da Receita na internet.
A lei que taxou as offshores, aprovada no fim do ano passado deu duas opções para quem mantém cotas ou a totalidade de empresas de investimento no exterior. O contribuinte pode atualizar o quanto o investimento rendeu até agora e pagar 8% de IR sobre o ganho de capital (lucro) até 31 de maio, ou não atualizar o valor e pagar 15% depois de maio.
Cálculo
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Para calcular o ganho de capital, o contribuinte deve informar o valor do bem na data de compra e o valor de mercado em 31 de dezembro de 2023. A conta deve ser feita por uma instituição de avaliação especializada, no caso de imóveis e bens móveis, como carro, avião, helicóptero e navio) ou por uma instituição financeira, no caso de aplicações financeiras.
A Receita Federal permitirá somente a atualização dos bens informados pelo proprietário na Declaração do Imposto de Renda 2023 (ano-base 2022). O programa permite a importação dos bens e direitos da declaração do ano passado.
A exceção será para quem não era obrigado a declarar e passou a declarar neste ano. Bens comprados em 2023 ou não declarados no ano passado não poderão ser atualizados porque não incidiu ganho de capital sobre eles.
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Segundo instrução normativa editada pelo Fisco na semana passada, não poderão ter o valor atualizado os seguintes bens: moeda estrangeira em espécie, joias, pedras e metais preciosos, obras de arte, antiguidades de valor histórico ou arqueológico, animais de estimação ou esportivos e material genético de reprodução animal.
Offshores e trusts
Em relação às offshores (empresas de investimentos no exterior) e às trusts (instrumento de terceirização de bens no exterior), os valores também podem ser atualizados com pagamento de Imposto de Renda mais baixo. No entanto, para fazer a atualização, o investidor terá de aderir ao regime de transparência total, em que todos os bens da offshore precisam estar detalhados na declaração. Para as trusts, o preenchimento dos dados na declaração de IR passa a ser obrigatório.
A Receita Federal deixou um canal de atendimento para que os contribuintes tirem dúvidas sobre a atualização de bens no exterior. Basta entrar nesta página na internet e digitar a pergunta. A ferramenta também permite o envio de documentos.