Na semana passada, o governo anunciou a Medida Provisória (MP) nº 905, que criou um programa de estimulo a criação de empregos para jovens e trouxe uma minirreforma das leis trabalhistas.
Com isso, o índice de reajuste dos débitos trabalhistas saiu de IPCA-E + 12% ao ano para IPCA-E + juros da poupança (cerca de 7,85% ao ano).
Em função dessa alteração, a dívida trabalhista da Petrobras, que hoje está em R$ 37,6 bilhões e poderia chegar a R$ 79 bilhões em cinco anos; deverá avançar no mesmo período para cerca de R$ 54,9 bilhões, uma “economia” de R$ 24,1 bilhões no estoque da dívida trabalhista.
Outras companhias estatais beneficiadas foram: Eletrobras, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e o BNDES.
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Impacto: Marginalmente Positiva.
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A medida tem impacto sobre grande parte das empresas no Brasil.
Contudo no caso específico da Eletrobras, avaliamos como uma medida para tornar a companhia mais atrativa para uma possível privatização no ano que vem.
No geral, a medida reduz o impacto trabalhista para as companhias estatais, adequando o reajuste a uma taxa de juros condizente com a atual SELIC; além de possibilitar maior pagamento de dividendos e capacidade de investimentos.
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