Companhia Energética do Ceará – Coelce (“Enel Ceará” ou “Companhia”), (B3: COCE3 (Ord.), COCE5 (Pref. A), COCE6 (Pref. B)), em cumprimento ao disposto no parágrafo 4º do artigo 157 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (Lei das Sociedades por Ações) e na Resolução nº 44, de 23 de agosto de 2021, vem, em complemento aos Fatos Relevantes divulgados em 22 de novembro de 2022 e 9 de fevereiro de 2023, comunicar que, nesta data, foi informada sobre a decisão de seus acionistas controladores de suspender temporariamente os procedimentos de análise e prospecção para possível alienação do controle acionário da Companhia.

A Companhia reitera que a conveniência e oportunidade de alienação das ações de sua emissão é decisão que cabe exclusivamente aos seus acionistas.

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