A Auren Energia (AURE) comunica que a CESP recebeu a resposta da Solução de Consulta à RFB, acerca da incidência ou não do IRPJ e da CSLL referentes à verba indenizatória decorrente do acordo judicial celebrado com a União Federal.


Link para acesso: Clique aqui
Publicidade

A análise dos

resultados trimestrais

ajuda a redefinir suas estratégias