A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia decidiu nesta segunda-feira, 28, que os sócios da 123milhas, Ramiro Júlio Soares Madureira e Augusto Júlio Soares Madureira, são obrigados a ir, mas podem ficar em silêncio no depoimento que devem prestar na tarde desta terça, 29, à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Pirâmides Financeiras.

Os dois recorreram ao Supremo em busca de uma decisão que os liberasse de depor na CPI. A ministra do STF não atendeu esse pedido, mas concedeu o direito de eles permanecerem em silêncio “exclusivamente quanto a questões que possam lhes incriminar”.

“Na condição de convocados como testemunhas, os pacientes têm o dever de comparecimento”, argumentou a ministra. Na decisão, que é liminar, ela diz que comparecer à convocação “não representa mera liberalidade do convocado, mas obrigação imposta a todo cidadão”.

Na prática, nos depoimentos marcados para esta terça, os sócios são obrigados a falar a verdade, por serem testemunhas, mas podem escolher ficar em silêncio, caso sejam questionados por algo que possa os responsabilizar por algum crime.

Em outro ponto da decisão, Cármen Lúcia autorizou Ramiro e Augusto Madureira a irem com seus advogados ao depoimento, mas disse que eles não podem deixar a reunião. “Não cabe à testemunha avaliar se uma ou outra pergunta representa, segundo critério subjetivo e destituído de razão objetiva, atual e urgente, interpretar algum questionamento como desrespeito a seu direito para se retirar do local”, diz a decisão.

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