Embora muitos produtores estejam sendo forçados a se adaptar a práticas ESG para não serem submetidos a bloqueios na exportação de seus produtos, fato é que há muitas oportunidades a serem exploradas nesse sentido. Em primeiro lugar, quando uma empresa do Agronegócio aplica práticas ESG, ela passa a poder acessar fundos de investimento que, do contrário, não poderia. De forma geral, o custo desse dinheiro é bem mais baixo, ainda que condicionado a metas ambientais e sociais que podem ser agressivas.

Além disso, há um mercado consumidor disposto a pagar um prêmio por produtos sustentáveis e que valorizam marcas que efetivamente contribuem para a preservação do meio ambiente e para a redução das desigualdades sociais. Nessa vertente, é importante verificar que isso não significa que uma empresa irá mudar completamente seu mercado consumidor ao adotar estratégias ESG, mas que ela poderá acrescentar uma camada de compradores endinheirados e dispostos a pagar mais ao seu público habitual.

No que toca a questões de Governança, o problema das empresas do agronegócio é o mesmo que a maioria das empresas brasileiras enfrenta. Sem a institucionalização de políticas internas de administração, gestão de riscos, compliance e mitigação do risco de conflito entre sócios e gestores, elas perdem a oportunidade de aumentar seu valor de mercado e reduzir custos de captação.

Deste modo, há inúmeras oportunidades na mesa à espera de empresas capazes de se adaptarem aos novos tempos.

Uma dessas possibilidades, por exemplo, está na proibição de importação de comida plantada em áreas que invadam florestas, a entrar em vigor brevemente na Europa. Os produtores que se anteciparem, certificando-se, terão condições de acrescer um prêmio em suas exportações, beneficiando-se do momento.

Uma vez que as consequências da Guerra da Ucrânia no aumento de preços de alimentos já foram absorvidas, a União Europeia volta a dar mais importância aos requisitos de ESG para os seus fornecedores.

Ainda que a medida possa beneficiar, em um primeiro momento, seus produtores locais, a altíssima adaptabilidade dos produtores brasileiros logo irá anular essa vantagem inicial.

Por Emanuel Pessoa, advogado especializado em Governança Corporativa, Direito Societário, Contratual e Econômico

(Material enviado pela Casa 9 Agência de Comunicação/Humberto Domiciano)

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