A Saneamento de Goiás S.A. (“Saneago” ou “Companhia”), em cumprimento à Resolução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) n° 44/2021, conforme alterada (“RCVM 44”), vem a público informar aos seus acionistas e ao mercado em geral que em 22 de maio de 2023, a Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, nos termos do art. 90 da Constituição do Estado de Goiás, decretou e sancionou a Lei Complementar nº 182 que institui as Microrregiões de Saneamento Básico – MSBs, do Oeste, Centro e do Leste.

Para acessar a integra da Lei Complementar n º 182 de maio de 2023, clique aqui.

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