Metalgráfica Iguaçu S.A. (“Metalgráfica” ou “Companhia”) em atendimento ao disposto na Resolução CVM nº. 44, de 23 de agosto de 2021 (“RCVM 44/21”) e no art. 56 da Resolução CVM nº. 80, de 29 de março de 2022 (“RCVM 80/22”) da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), e, em continuidade ao Fato Relevante publicado no dia 17 de fevereiro de 2023, vem a público informar aos acionistas e ao mercado em geral que a Superintendência de Relações com Empresas (SEP) deferiu, em 17 de maio de 2023, o pedido de cancelamento do registro de companhia aberta – Categoria “A” perante a CVM, nos termos do artigo 52 da RCVM 80/22, e que em 03 de março de 2023 foi deferido o cancelamento da listagem da Companhia perante a B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”).

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