A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp (“Companhia” ou “Sabesp”), em atendimento às disposições da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 44, de 23 de agosto de 2021, vem a público informar aos seus acionistas e ao mercado em geral que o Conselho Diretor do Programa Estadual de Desestatização (“CDPED”), instituído pela Lei Estadual nº 9.361 de 5 de julho de 1996, manifestou concordância sobre o prosseguimento das tratativas para contratação de serviços de consultoria para estudos sobre a Desestatização da Sabesp.
A Sabesp manterá o mercado informado a respeito de quaisquer desdobramentos do assunto objeto desse Fato Relevante.
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