Aprovado em AGE a saída voluntária da Companhia do segmento especial de listagem da B3 denominado Novo Mercado com a dispensa da oferta pública de aquisição, nos termos do artigo 44 do Regulamento do Novo Mercado (“Saída do Novo Mercado”), sendo que os efeitos da deliberação relativa à Saída do Novo Mercado terão seus efeitos condicionados ao êxito da oferta pública voluntária referida na notificação enviada pela GPIC, LLC e pela THBJV S.À.R.L, conforme fato relevante divulgado em 13 de janeiro de 2023 (“OPA GPIC”).
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