A decisão suspendeu a aplicação, em relação ao Espírito Santo, de trechos de uma portaria definida pelo Ministério da Fazenda. A norma define como base a arrecadação do sexto bimestre de 2022 em comparação ao mesmo período de 2021. O ministro entendeu que a base de arrecadação deve ser mensal – uma reivindicação dos Estados.
Ele destacou que as perdas são resultado de desoneração tributária promovida pela União que ocorre a cada mês e “desorganizam programações orçamentárias dos entes subnacionais aprovadas para o exercício 2022”.
Para Barroso, a União não pode causar perdas de arrecadação significativas sem providenciar mecanismo imediato de reparação. Ele também apontou os riscos da desorganização financeira do Estado na execução de serviços públicos.
O ministro determinou que a União se abstenha de incluir o Espírito Santo nos cadastros federais de inadimplência e de promover restrições a operações de crédito, convênios ou risco de crédito em razão das dívidas abrangidas pela ação.