O Acordo de Basileia surgiu em 1988 com o objetivo de regular o funcionamento dos bancos e diversas instituições financeiras. Sobretudo, a finalidade principal do acordo é dar mais segurança e preservar a solidez do sistema bancário mundial.
Como funciona o Acordo de Basileia
O acordo é chamado de International Convergence of Capital Measurement and Capital Standards oficialmente, nesse sentido, considerando duas principais medidas:
(1) A padronização da avaliação de risco de crédito para todas as operações financeiras.
(2) Medida que determina que as instituições tenham sempre um índice mínimo de capital depositado em caixa.
Primordialmente, nome foi dado em homenagem à cidade da Basileia, na Suíça, onde o acordo foi firmado e ratificado por mais de 100 países. Desde então seguem uma série de critérios e regras para dar mais segurança e garantir solidez ao sistema bancário mundial.
Após a criação em 1988, o tratado passou por alguns aprimoramentos para atualizar suas regras e seguir condizente com a realidade. E assim, após o primeiro encontro, o Comitê de Basileia se reuniu mais duas vezes para formular novas determinações, no ano de 2004 e a última em 2010.
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Regras do Basileia I
O tratado inicial, chamado de Basileia I, determinou as três regras básicas que fundamentam o acordo. São elas:
Índice mínimo de capital:
Conhecido como índice de Basileia, ao qual determina que um banco deve manter depositados em caixa pelo menos 8% do valor atual dos seus empréstimos.
Capital regulatório:
Neste caso, determina que a instituição mantenha uma quantia de capital próprio depositado em caixa para mitigar possíveis riscos;
Avaliação de risco:
Obriga toda instituição a avaliar o risco das suas operações de empréstimo e financiamento. Dessa forma, a base principal é a analise do perfil de crédito do tomador.
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Basileia II
Avanço com objetivo reforçar o conjunto de medidas estabelecidas no primeiro acordo. Contudo, dando mais liberdade aos bancos. Assim, permitiu que os limites de capital fossem adequados de acordo com o Banco Central de cada país.
Regras do Basileia III
Neste tratado aumentou-se a regulação sobre o sistema financeiro. Desse modo, elevou a imposição de limites mais rígidos para a atuação dos bancos e instituições. Assim, duas medidas mais importantes nesta nova parte do acordo são:
(1) Colchão de conservação de capital:
Em suma, os 8% de índice mínimo de capital do primeiro acordo, passou a estabelecer que as instituições mantenham uma reserva extra de 2,5%. Portanto, o percentual de capital que deve permanecer depositado sobe para 10,5%.
(2) Colchão contracíclico de capital:
Além do índice mínimo, essa regra determina que as instituições também mantenham em caixa uma reserva entre 0% e 2,5% sobre o capital emprestado do banco. Dessa forma, a taxa varia de acordo com a situação do sistema financeiro de cada país e é destinada especialmente para mitigar o risco de crise sistêmica.