Fato Relevante
O Banco do Estado de Sergipe S.A. (“BANESE” ou “Companhia”), em observância ao disposto no artigo 157, §4º, da Lei nº 6.404/1976 (Lei das S.A.) e na regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), em especial na Resolução CVM nº 44/2021 e na Resolução CVM nº 80/2022, vem informar aos seus acionistas e ao mercado em geral, em continuidade ao Fato Relevante divulgado em 17 de agosto de 2022, que tomou conhecimento, nesta data, de que seu acionista controlador recebeu, do BRB – Banco de Brasília S.A. (“BRB”), proposta vinculante referente à eventual subscrição de ações ordinárias a serem emitidas pela Companhia, através da realização de operação de aumento de capital.
O anúncio dos termos e condições finais da Operação ocorrerá mediante a conclusão bem-sucedida das tratativas com o acionista controlador e das aprovações dos órgãos de governança da Companhia, que, se concretizada, não alterará o controle societário do BANESE.
O BANESE manterá seus acionistas e o mercado informados sobre quaisquer novos fatos atinentes à matéria em questão.
Este Fato Relevante tem caráter meramente informativo e não deve, em nenhuma circunstância, ser interpretado como, nem constituir, uma recomendação de investimento ou uma oferta de venda, ou uma solicitação ou uma oferta de compra de quaisquer valores mobiliários de emissão do BANESE.
Aracaju(SE), 30 de setembro de 2022.
Aléssio de Oliveira Rezende
Diretor de Finanças, Controles e Relações com Investidores
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