CENTRO DE IMAGEM DIAGNÓSTICA S.A. (“Companhia”) (B3: AALR3), informa a seus acionistas e ao mercado em geral que recebeu, nesta data, o Ofício n.º 495/2022/CVM/SRE/GER-1 (“Ofício”), a respeito de decisão do Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) acerca do recurso formulado pelo Fonte de Saúde Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia, acionista controlador da Companhia (“Ofertante”), em face de exigência feita pela Superintendência de Registro de Valores Mobiliários da CVM (“SRE”) no âmbito do pedido de registro da oferta pública de aquisição de ações por alienação de controle da Companhia (“OPA” e “Recurso”, respectivamente). 

Nos termos do Ofício, o Ofertante recorreu da exigência de atualização do sinal pago aos antigos controladores da Companhia entre 23 e 24 de dezembro de 2021, no valor total de R$ 63.959.838,05, pela variação da Taxa SELIC no período compreendido entre a respectiva data de pagamento e a data de fechamento da operação que resultou na alienação do controle da Companhia (14 de abril de 2022), para fins do cálculo do preço da OPA.

Ao analisar os elementos apresentados pela SRE e pelo Ofertante, o Colegiado deliberou pelo indeferimento do Recurso, mantendo a exigência formulada pela SRE. 

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