Prof. Rodrigo Antonio Chaves da Silva

Contador, da escola neopatrimonialista ou do neopatrimonialismo contábil, profrodrigochaves.com.br

Pela forma constitucional é que funciona o sistema de arrecadação e distribuição de impostos. Não dá para resumir neste artigo a máquina tributária. É um tema para livros mais aprofundados. Todavia, aqui podemos dar um passo de como funciona uma parte da arrecadação tributária do Estado.

Primeiro, o Estado exige que se pague o tributo como forma de poder manter os seus serviços e manutenção do atendimento público. Segundo, o Estado pode pelo seu poder constituído democraticamente, criar um tributo, não um imposto. Os impostos são regidos pela lei maior: a constituição. Os tributos são mais amplos, podem ser taxas e contribuições, além dos impostos. O poder que é dado ao Estado chama-se “de polícia” porque exige a cobrança para solver a ordem e manter o progresso. Então, pode, para ampliar o setor de arrecadação e inchar as suas entradas financeiras, criar contribuições e taxas para subsistir as despesas, inclusive para elevar os serviços públicos, todavia, nem sempre temos aumento de arrecadação com o do nível de serviço público.  

Os impostos são as receitas principais dos entes públicos. Temos os impostos federais, estaduais e municipais, que podem ser colocados da seguinte maneira, numa estrutura simplista:

  • Imposto de renda (IR) – Federal
  • Imposto de exportação (IE) – Federal
  • Imposto de importação (II) – Federal
  • Imposto sobre produtos industrializados (IPI) – Federal
  • Imposto territorial Rural (ITR) – Federal
  • Imposto de grandes fortunas (IGF) – Federal (este nunca foi usado por medida de ementa constitucional)
  • Imposto de operações financeiras (IOF) – Federal
  • Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) – Estadual
  • Imposto de propriedade veicular e automotores (IPVA) – Estadual
  • Imposto de transmissão entre vivos (ITBI) – Estadual
  • Imposto de transmissão de causa mortis e inventários (ITCD) – Municipal
  • Imposto sobre serviços (ISS)
  • Imposto de propriedade territorial urbana – (IPTU)

Veja que temos impostos com base na renda, na venda ao exterior, compra do exterior, sobre a produção, sobre a venda do comércio, sobre a propriedade rural ou urbana, sobre as operações financeiras, sobre a transferência de bens entre vivos e mortos, sobre serviços, e sobre os bens veiculares.

No Brasil, não há dúvidas que funciona um tipo de taxação progressiva, pois, a estrutura dos impostos é pesada e muito ampla: em todas as fases econômicas da pessoa física ou jurídica há um imposto. Igualmente, é completa a máquina tributária dos impostos. Obstante, como ela é repartida, temos a lei que estabelece os graus percentuais para tal distribuição.

Os entes menores de arrecadação são os municípios. Vejamos na constituição como é distribuído uma parte dos impostos dados à União para os entes municipais:

“Pertencem aos municípios:

I – O produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte…

II – Cinqüenta por cento do produto da arrecadação do Imposto da União sobre a propriedade rural, relativamente aos imóveis neles situados;

III – Cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

IV – Vinte cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.”  (BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Edição Especial. São Paulo: Barsa, 1988. p. 95.)

Está claro o texto: todo o imposto de renda arrecadado na fonte, no município, vai pertencer a ele. A metade do imposto rural territorial, do imposto sobre propriedade veicular, e 25% do imposto de circulação e mercadorias, conforme a participação econômica do município.

Esta é uma parte da máquina tributária, todavia, a forma de distribuição é totalmente constitucional, há muitos outros aspectos. Mas se fossemos fazer uma métrica de quanto que cada município consegue se manter com os seus impostos municipais, chegaríamos talvez ao valor zero, porque o que mantém a arrecadação e as contas de um município é o valor que volta dos impostos estaduais e federais, logo o fundo de participação dos municípios que é a maior fonte de receita dos entes menores da Federação.

Eis um primeiro passo no entendimento da distribuição dos recursos tributários e do funcionamento da máquina pública, do nosso Estado brasileiro.

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