A TPI – Triunfo Participações e Investimentos S.A. (“Companhia”) (B3: TPIS3), nos termos da Resolução CVM 44/2021, informa aos seus acionistas e ao mercado em geral que foi proferida pela 8ª Turma/DRJ-01 da Delegacia de Julgamento da Receita Federal (“Delegacia RFB”), decisão desfavorável à impugnação movida pela Companhia, no âmbito de processo administrativo referente à apuração de IRPJ/CSLL no exercício fiscal de 2017.
A Companhia acredita haver argumentos consistentes para apresentação de recurso voluntário perante a Delegacia RFB, ainda em fase administrativa. A Companhia manterá seus acionistas e o mercado atualizados sobre o caso.
Publicidade