A INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES EM INFRAESTRUTURA S.A. – INVEPAR, em atendimento à Resolução da Comissão de Valores Mobiliários nº 44 de 23 de agosto de 2021, e em continuidade ao Fato Relevante divulgado no dia 14 de julho de 2021, informa que (i) até o momento não houve o cumprimento de uma das condições precedentes constantes no contrato celebrado para aquisição, pela Companhia, da participação societária de 20% detida pela Airports Company South Africa (“ACSA”) na Aeroporto de Guarulhos Participações S.A. (“GRUPAR”) e (ii) que o contrato teve seu prazo vencido e não renovado e, portanto, a aquisição da participação societária não foi efetivada.

No interesse de seus acionistas e em linha com as melhores práticas de governança corporativa, a Invepar manterá o mercado informado sobre o tema caso haja informações relevantes relacionadas ao tema.

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