A Minerva S.A. comunica aos acionistas e ao mercado em geral que, em reunião realizada nesta data, o Conselho de Administração da Companhia aprovou a distribuição de dividendos intercalares aos acionistas, no montante total de R$ 128.075.206,00, correspondentes a R$ 0,2192204451 por ação ordinária de emissão da Companhia, desconsideradas as ações em tesouraria.
Terão direito ao dividendo declarado as pessoas inscritas como acionistas da Companhia na data-base de 17 de agosto de 2022, respeitadas as negociações realizadas até essa data, inclusive.
As ações da Companhia serão negociadas ‘ex-dividendos’ a partir de 18 de agosto de 2022, inclusive.
O pagamento dos dividendos no Brasil será realizado em moeda corrente nacional, em uma única parcela, no dia 29 de agosto de 2022.
Não haverá atualização monetária ou incidência de juros entre a data da declaração dos dividendos e a data do efetivo pagamento.
Na data do pagamento do dividendo, a Companhia creditará o dividendo devido a cada acionista, segundo o número de ações ordinárias de sua titularidade na data-base de 17 de agosto de 2022 (respeitadas as negociações realizadas até esse dia, inclusive), de acordo com o domicílio bancário fornecido a Itaú Corretora de Valores Mobiliários S.A., instituição responsável pela escrituração das ações da Companhia.
O recebimento do dividendo será isento de Imposto de Renda.