(*) Johannes Gmelin

A partir de agora, startups poderão captar mais dinheiro com investidores. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou uma nova norma para regular as plataformas de equity crowdfunding, formato de compra de participações em empresas de maneira completamente online, modelo de negócio adotado na Primecap. A Resolução CVM 88 entrou em vigor no dia 1º de julho de 2022, com o objetivo de trazer mais profissionalismo ao equity crowdfunding.

A Resolução CVM 88 substitui a CVM 588. A norma havia sido publicada em 2017 para regular as “ofertas públicas de sociedades empresárias de pequeno porte, realizadas com dispensa de registro, por meio de plataforma eletrônica de investimento participativo”.

A primeira grande mudança será o aumento do limite de receita bruta anual e do limite de captação das empresas. A autarquia antes permitia que startups faturando até R$ 10 milhões por ano captassem até R$ 5 milhões. Desde o dia 01º de julho, empresas que faturem até R$ 40 milhões anualmente poderão captar até R$ 15 milhões. Caso ela faça parte de um grupo econômico, o grupo como um todo pode faturar até R$ 80 milhões anualmente. Outra mudança ocorre no lote adicional de captação. Depois de realizarem sua captação primária, as startups poderão captar um adicional de 25% do valor definido naquela primeira rodada. A nova resolução conta com 12 pontos a serem analisados e atendidos por plataformas, investidores e startups.

Na prática, destaco três dos principais impactos que esta mudança pode trazer. De acordo com a CVM, o volume de emissões de equity crowdfunding cresceu 22 vezes nos últimos 5 anos. E este número tende a crescer cada vez mais, isso porque espera-se que os investidores tenham acesso às startups mais estruturadas e que faturam muito mais, possibilidade que até então estava ao alcance apenas de grandes fundos. Segundo, com esta flexibilidade, o formato de equity crowdfunding tende a se popularizar no país, pois também será permitida uma maior liberdade para a divulgação e ações de marketing das ofertas de startup nas plataformas.

E por fim, na nova resolução, será possível comprar e vender participação em startups que já realizaram suas captações por meio de uma plataforma, mesmo após o encerramento da rodada, instituindo um mercado para “transações subsequentes”, o que traz liquidez para os investidores. As plataformas de equity crowdfunding poderão criar espaço eletrônico para divulgação de intenções de compra e venda de transações subsequentes à oferta, provendo documentos para cessão de titularidade entre o investidor de uma startup e outro investidor que esteja na mesma plataforma. Olhando a longo prazo, este tipo de operação pode se equiparar aos investimentos em renda variável.

O mercado de transações subsequentes lembra o mercado secundário, usado para negociação de ações na Bolsa de Valores. Porém, as validações que a CVM começa a fazer neste segundo semestre mostrarão os desdobramentos deste tipo de operação. Ainda, as plataformas de equity crowdfunding podem apenas facilitar a compra e venda de participações entre os seus investidores ativos (que fizeram ao menos um investimento pela plataforma nos últimos dois anos).

É um futuro promissor para investidores, startups e para a plataforma Primecap. E quem ganha em todo este cenário é a inovação, que ocorre na operação e contribui para o desenvolvimento do país.

www.primecap.com.br

(*) Johannes Gmelin é diretor executivo da Primecap, plataforma de investimentos em startups e uma das unidades de negócio da gestora de patrimônio WIT

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