ELETROBRAS PARTICIPAÇÕES S.A. – ELETROPAR (B3: LIPR3), em cumprimento ao disposto no artigo 157, parágrafo 4º, da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976 e na Resolução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) n.º 44, de 23 de agosto de 2021, comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que, em 17 de junho de 2022, sua controladora, ELETROBRAS atendeu à todas as condições para conclusão de seu processo de desestatização previstas na Lei 14.182/21, na Resolução do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos n.° 203, de 19 de outubro de 2021, e aprovadas na 181ª AGE realizada em 22 de fevereiro de 2022.
Assim, a partir de 17 de junho de 2022, a ELETROPAR também passou a reunir as condições necessárias para atuar integralmente sob o regime do direito privado, mantida a sua condição de sociedade anônima aberta, controlada pela ELETROBRAS.