Decreto presidencial, que será publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira, 22, qualifica trecho da rodovia BR-101/RJ (da divisa RJ-ES até a ponte Presidente Costa e Silva/RJ) para fins de relicitação. Em nota, a Secretaria Geral da Presidência da República diz que a relicitação “é a forma amigável de encerramento de contrato de concessão, por meio da qual o atual concessionário assina um Termo Aditivo, manifestando desistência da concessão e se comprometendo a manter condições mínimas de prestação do serviço enquanto a Administração Pública prepara nova licitação para aquele objeto de concessão”.
Com a qualificação da relicitação, serão sobrestadas as medidas destinadas a instaurar ou dar seguimento a eventual processo de caducidade da concessão em vigor. Também passam a não ser aplicáveis os regimes de recuperação judicial e extrajudicial, até a conclusão do processo.
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